Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
Dados do pedido
Número
PI0704768Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE TRANSPORTE PARA AVIÁRIOS. O presente relatório de Patente de invenção refere-se a um sistema para transporte de produtos diversos aplicável destacadamente em instalações para criação de animais, aviários de posturas, aviários de engorda, pocilgas, currais de confinamentos diversos, e também em instalações industriais relacionadas. Nestes tipos de instalações, a movimentação de objetos em geral: produtos, ferramentas, rações, equipamentos e insumos, produtos veterinários e sanitários, residuos animais, etc., é realizada em geral por sistemas de carrinhos transportadores apoiados sobre rodas, processo que apresenta vários problemas práticos e deficiências operacionais devido às características das instalações. O sistema consiste basicamente de um transportador aéreo do tipo trole (1) suspenso em um trilho (4) disposto ao longo das instalações, que penníte transportar cargas diversas de forma leve, rápida e sem afetar o funcionamento normal das instalações, preservando os animais, com situação ergonômica favorável, menores tempos, versatilidade e eficiência. As diversas aplicações e disposições das instalações oferecem grande versatilidade, custo acessível, sistema de transporte leve e de fácil operação, silencioso e económico, ideal para instalações de criação de animais, superando as dificuldades e os problemas apresentados pelas formas convencionais de transporte sobre o piso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
#11.1
13/12/2011
RPI 2136
#3.1
17/02/2010
RPI 2041
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
29/01/2008
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