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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PREPARAÇÃO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO PARA COMBUSTÃO EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704755

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

SC, BR

P. P. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE PREPARAÇÃO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO PARA COMBUSTÃO EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Constituído por um conjunto, alojado no cofre compartimento do motor, composto por uma bomba elétrica (1) associada ao tanque de combustível (2) e que proporciona pressão para um bico atomizador (3), que diminui o tamanho das partículas de combustível e as injeta em uma câmara (4) dotada internamente de um compartimento com ranhuras e furos onde circulam os gases do escapamento. O combustível já gaseificado na primeira câmara (4) passa para uma segunda câmara lisa (5) equipada com balancim dosador diafragma controlador aspirado por vácuo da admissão do motor denominando-se válvula dosadora (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/03/2012

RPI 2150

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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