Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
Dados do pedido
Número
PI0704725Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/11/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MECANISMO DE LONAMENTO E DESLONAMENTO POR CORDAS, PARA CAMINHÕES DE TODOS OS MODELOS GRÁNELEIROS E OUTROS VEÍCULOS, EMBARCAÇÕES, ARMAZÉNS E SECADORES SOLAR. Compreendido em cabos de aço (1) transpassado em ilhós (2) (argolas) distribuídos transversalmente à lona (3), com fileiras de ilhós (2) (argolas) em ambos os lados, e nas fileiras das extremidades (8) a colocação de ganchos especiais (26), apresentando também no lado superior da lona (3) destas extremidades, as cintas (17) para vedação da carga; no veículo (6) a chapa de ferro arredondada (cúpula) (10), tem uma lâmina (11) com uma chapa em 5 (27) na parte superior, para encaixe da lona (3) através dos ganchos especiais (26) para fixação da lona; estes ganchos especiais (26) irão deslizar no interior da chapa em 5 (27), onde o pequeno cano (28) soldado na parte superior do gancho especial (26) irá evitar o embuchamento da lona (3) durante o movimento; sobre estas extremidades haverá uma faixa de lona (29) fixa a chapa de ferro (10) que irá vedar as extremidades da lona (3) principal; os arcos (30) deverão ser inseridos na superficie (31) das laterais da carroceria (6) para o deslizamento da lona (3); nas laterais do veículo há ganchos (19) distribuídos linearmente para encaixe do cabo de aço (15) vedando a lona (3) com a fixação através da roldana com mola e gancho (20); nestas laterais do veículo, abaixo da carga, há um eixo (21) com mancais (22), carretéis (23) e manivela removível (24); estes carretéis possuem um pino (25) para regular a folga dos cabos de aço (1); o operador irá fixar as amarras do lado onde não será desenlonado, e do outro, irá liberar a roldana com mola e gancho (20), o cabo de aço (15) dos ganchos (19), liberará as cintas (17), indo para o lado oposto e acionando a manivela removível (24) que promoverá o desenlonamento, o deslocamento da lona (3) formará dobras por cada ilhós (2) (argola), onde a parte dianteira e traseira da lona (3) não tomará outra direção, devido à fixação da lona (3) à chapa em 5 (27), onde deslizará; para o processo de enlonamento basta acionar a manivela removível (24) do lado desenlonado, esticando a lona (3) sobre o veículo (6); a operação pode ser iniciada tanto do lado direito como o esquerdo; a roldana com mola e gancho (20) poderá ser usada uma catraca; para a retirada das tampas laterais, é só desconectar o sistema; a diminuição da lona é opcional; e pode ter aplicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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