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Dado oficial do INPI

COPOLÍMERO ANFIFÍLICO (NVP-co-DMAm) PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2007

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/07
  2. Publicação16/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI

MG, BR

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Inventores

Á. Q. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

O. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COPOLÍMERO ANFIFÍLICO (NVP-co-DMAm) PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS. A invenção trata-se de compostos biocompatíveis e bioativas com copolímero poli(N,N'-dimetilacrilamida-co-vinilpirrolidona), NVP-co-DMAm, tendo como características a liberação controlada de fármacos, biocompatibilidade, a facilidade de processamento e baixo custo; sendo empregados como matriz para liberação prolongada de biofármacos, como por exemplo a espécie bioativa crotoxina. O copolímero NVP-co-DMAm pode ser formulado como microesferas, nanoesferas ou filme com porosidade e hidrofihicidade controlados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

8.7

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

8.5

Complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22100212783-6

28/07/2015

RPI 2325

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 2045 de 16/03/2010, quanto ao item (71).

18/05/2010

RPI 2054

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2008

RPI 1933

Monitoramento de patentes

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