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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE SERVIÇO DE VISITAÇÃO MÉDICA EM TEMPO REAL PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laboratório Teuto Brasileiro S/A

GO, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE SERVIÇO DE VISITAÇÃO MÉDICA EM TEMPO REAL PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Notadamente de um sistema capaz de oferecer grande quantidade de informações que compreende todo o conteúdo do catálogo de produtos, além de permitir interatividade rápida e fácil entre os envolvidos; dinamismo uma vez que tudo é disponibilizado em tempo real para usuários previamente cadastrados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

8.7

24/02/2015

RPI 2303

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

14/10/2014

RPI 2284

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2008

RPI 1933

Monitoramento de patentes

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