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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COPOLÍMERO DE ETENO E BUTENO, E, COPOLÍMERO DE ETENO E BUTENO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2007

Publicação

31/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/07
  2. Publicação31/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Braskem S.A.

BA, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COPOLIMERO DE ETENO E BUTENO, E, COPOLÍMERO DE ETENO E BUTENO A presente invenção relata um processo de produção de um copolímero de eteno e buteno a partir de pelo menos uma matéria prima natural renovável. Mais especificamente, a presente invenção trata de um processo onde o monômero eteno, utilizado na polimerização para produção de um copolímero de eteno e buteno, é obtido através da reação de desidratação de etanol, e o comonômero 1 -buteno é obtido através de pelo menos uma das seguintes opções: desidratação do 1 -butanol, produzido por fermentação de açúcares; desidratação do 1 -butanol produzido por rota química a partir do etanol, obtido por fermentação de açúcares; dimerização de eteno proveniente da desidratação do etanol obtido a partir da fermentação de açúcares. O copolímero de eteno e buteno assim produzido é totalmente baseado em carbono originário de matérias primas naturais e renováveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

31/05/2011

RPI 2108

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

08/02/2011

RPI 2092

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2008

RPI 1933

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