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Dado oficial do INPI

FRITAS E VIDRADOS UTILIZANDO RESÍDUO INDUSTRIAL GERADO NA DEMOLIÇÃO DE CUBAS ELETROLÍTICAS DE PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704596

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido15/05/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

U. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FRITAS E VIDRADOS UTILIZANDO RESIDUO INDUSTRIAL GERADO NA DEMOLIÇÃO DE CUBAS ELETROLÍTICAS DE PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO. A presente invenção trata da obtenção de vidros utilizando resíduo perigoso gerado na indústria de alumínio, conhecido como RGC - resíduo gasto de cuba ou SPL - "spent pot lining". O resíduo tratado adequadamente é adicionado com outras matérias primas e após fusão da mistura e resfriamento brusco obtém-se um vidro que fixa grande parte do Flúor existente no resíduo em cristais dispersos na matriz vitrea. Este vidro resfriado rapidamente apresenta propriedades similares de fritas existentes no mercado, podendo ser utilizado na composição de vidrados para recobrimento de peças de material cerâmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/05/2018

RPI 2471

Indeferimento

#9.2

27/02/2018

RPI 2460

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2017

RPI 2445

8.7

04/07/2017

RPI 2426

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 10ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2008

RPI 1933

Monitoramento de patentes

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