Concessão da patente
#16.1
04/09/2018
RPI 2487
Dados do pedido
Número
PI0704520Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/09/2018 e em vigor até 10/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Universidade de Caxias do Sul
RS, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA REMOÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS DE EFLUENTES E AGENTE REMOVEDOR DE COMPOSTOS FENÓLIÇOS. A presente invenção pertence ao campo das invenções direcionadas à remoção de compostos de efluentes industriais. Especificamente, mas não somente, a presente invenção é direcionada à remoção de compostos fenólicos de efluentes industriais tais como os efluentes da indústria de papel e celulose, indústrias de processamento da borracha, de colas e adesivos, de resinas impregnantes, de componentes elétricos (plásticos) e as siderúrgicas dentre outras. Especificamente, o efluente industrial da presente invenção é o efluente proveniente da indústria de papel e celulose, O método de remoção de compostos fenólicos da presente invenção compreende o uso de uma espécie de Pleurotus spp, mais especificamente, de Pleurotus sajor-caju que passa por um processo de condicionamento prévio antes de entrar em contato com o efluente poluente. Neste condicionamento, o fungo é cultivado em meio líquido e em concentrações crescentes do composto fenólico durante determinado período de tempo. Opcionalmente, após a remoção de compostos fenólicos pode-se seguir uma etapa de tratamento bacteriano aeróbio do efluente pela ação do lodo ativado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
04/09/2018
RPI 2487
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#7.1
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