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Dado oficial do INPI

FERRAMENTAS ELÉTRICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2007

Publicação

08/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/07
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hitachi Koki Co., Ltd

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2006-202746 · 26/07/2006

JP

2006-243170 · 07/09/2006

Resumo técnico

Uma ferramenta elétrica inclui um alojamento principal, um motor, um estojo de martelo, uma parte de fixação da ferramenta terminal, um mecanismo de transmissão de força motriz, uma parte de montagem de unidade de luz, uma unidade de luz e uma cobertura. O motor é instalado no alojamento principal e é configurado para gerar força motriz. O estojo de martelo tem uma superfície periférica exterior. A parte de fixação da ferramenta terminal é configurada de modo a segurar uma ferramenta terminal. O mecanismo de transmissão de força motriz é alojado no estojo de martelo. O mecanismo de transmissão de força motriz é configurado para transmitir a força motriz para a parte de fixação da ferramenta terminal. A parte de montagem da unidade de luz é formada integralmente com o estojo de martelo. A unidade de luz é montada na parte de montagem da unidade de luz. A cobertura cobre a superfície periférica exterior do estojo de martelo e acomoda a parte de montagem de unidade de luz e a unidade de luz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2018

RPI 2491

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2008

RPI 1944

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2008

RPI 1932

Monitoramento de patentes

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