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Dado oficial do INPI

CALOTA TRANSPARENTE APLICADA EM RODAS; RODÍZIOS; EIXOS DE ROLAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E CORRELATOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704437

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2007

Publicação

17/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/07
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Z. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CALOTA TRANSPARENTE APLICADA EM RODAS; RODÍZIOS; EIXOS DE ROLAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E CORRELATOS. Representado por uma solução inventiva onde ao fazer uso de uma calota transparente (4) esta permite que um consumidor (O) possa fazer inspeção visual das condições físicas e ou operacionais dos componentes moveis internos de uma roda (A), por exemplo, identificando o esgotamento do tempo de vida útil deste produto, e assim podendo proceder a programação de troca do componente e ainda evitando possíveis acidentes, onde esta calota transparente (4) também apresenta característica de alta durabilidade, graças a material de fabricação desta ser a prova de riscos, onde em complemento o uso da calota reivindicada garante maior flexibilidade na criação de soluções estéticas balizadas na parte interna das rodas, notadamente junto ao núcleo; considera-se ainda que a esta nova possibilidade de criações de design diferenciado é possível agregar a aplicação de elementos de sinalização, padrões gráficos ou outros dispositivos internamente à própria calota transparente (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª e 8ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

Desarquivamento

#4.3

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/06/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2008

RPI 1930

Monitoramento de patentes

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