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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CHAPA ACRÍLICO MULTICORES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CHAPA ACRÍLICO MULTICORES. Visa propor um processo para obtenção de chapa (1) de acrílico com mais de uma cor (C), com vistas a originar por meio de uma extensão do processo convencional, chapas (1) únicas com mais de uma cor (C 1 e C2) que se apresentam distintas e bem delimitadas. Por outro lado, o processo reivindicado pode sofrer algumas variações sem extrapolar seu conceito inventivo, como, por exemplo, a aplicação de duas chapas bases (2 e 3) acrílicas contíguas aos vidros (4 e 5) do molde (M) reservando o vão (6) entre elas para o envase de uma terceira cor (C3) sólida ou não; ou então a sobreposição de retalhos (R) de acrílico na chapa base (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2286 de 29/10/2014.

14/04/2015

RPI 2310

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.

29/10/2014

RPI 2286

8.8

Referente ao despacho 8.12 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.

21/10/2014

RPI 2285

8.12

Referente ao não recolhimento das 6ª e 7ª anuidades.

07/10/2014

RPI 2283

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2008

RPI 1930

Monitoramento de patentes

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