Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/12/2018
RPI 2501
Dados do pedido
Número
PI0704351Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lohr Sistemas Eletrônicos Ltda
RS, BR
Inventores
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO SEM FIO PARA SOLICITAÇÃO DE PARADA DE ÔNIBUS. A invenção refere-se a um dispositivo sem fio destinado a avisar o motorista e os demais passageiros sobre a intenção de alguém desembarcar do transporte coletivo no próximo local de parada possível. O dispositivo sem fio para solicitação de parada de ônibus compreende transmissores (1) que se comunicam por rádio frequência com a central (2). A central (2) é alimentada pela bateria (3) do veículo e comanda os indicadores sonoros e luminosos (4). O transmissor (1) compreende uma CPU (11) responsável pelo funcionamento do transmissor e que é baseado em um controle por software. A CPU (11) é um microcontrolador que lê o acionamento da tecla (12) pelo passageiro e transmite o sinal codificado através da etapa de RF (13) para a central (2), solicitando a indicação de solicitação de parada do ônibus. A CPU (11) é alimentada por uma bateria (14). A etapa de RF (13) é responsável por modular o sinal codificado na freqúência de 433,92 MHz e transmiti-lo através da antena (15) para a central (2). A central de comando (2) compreende uma CPU (21) com uma memória interna não volátil que armazena os códigos dos transmissores (1). A central (2), que é responsável por controlar o funcionamento do dispositivo, recebe através da antena (22) e demodula na etapa de RF (23) as solicitações dos transmissores (1), analisa as entradas (29 e 30) e aciona os indicadores (4) de parada solicitada, sendo todas estas funções controladas pela CPU (21). O indicador visual é um LED (24) posicionado na central (2). O indicador sonoro (25) é um ~beeper" instalado na central (2). Existem também saídas para indicadores externos visuais (26) e sonoros (27), que acionam lâmpadas (41) e "beepers" (42), ao mesmo tempo que os indicadores visuais (24) e sonoros (25) são acionados. Uma fonte de alimentação (28) recebe e trata o sinal da bateria (3), distribuindo para a central. A entrada de sinal da porta (29) indica à central (2) se a porta do veículo está aberta ou fechada, permitindo à central saber se deve reiniciar o sistema e permitir novos acionamentos dos transmissores (1) ou se deve aguardar a parada do veículo e a abertura da sua porta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/12/2018
RPI 2501
#9.2
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#7.1
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Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
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12/04/2011
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#3.1
11/08/2009
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
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