Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
PI0704272Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/07/2019 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Atcan Industria e Comercio Ltda me
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
QUADRO PALETE PARA PRENSA TERMOLAMINADORA E PROCESSO DE TERMOLAMINAÇÃO TRIDIMENSIONAL DE PEÇAS INDIVIDUAIS COM UTILIZAÇÃO DO QUADRO PALETE. Em que o quadro palete é composto de uma moldura inferior (1), a qual sustenta uma placa perfura- da (2) que serve para dar sustentação às peças a serem processadas e fixado através de articulações (3) e grampos rápidos (4), tem também uma moldura superior (5), a qual tem a função de fixar o filme de revestimento durante o processo, sendo a moldura inferior dotada de um sistema de vedação (6) que proporciona uma vedação em todo o contorno do quadro, para que seja aplicado o efeito vácuo gerado pelo sistema de vácuo da prensa termolaminadora e entre os quadros superior e inferior são montadas também vedações (7) e (8) em todo o contorno, mantendo desta forma uma área estanque durante a aplicação do vácuo, através do sistema de vácuo da prensa termolaminadora, e o processo de termolaminação tridimensional realizando-se a partir do deslocamento dos quadros paletes sobre um sistema de guias ou trilhos, os quais são em sequência preparados e alimentados de forma contínua, um atrás do outro, para dentro da prensa termolaminadora, onde se realiza o processamento, permitindo uma enorme flexibilidade e agilidade no processo de acabamento de peças através da tecnologia de termolaminação tridimensional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
11/08/2026
RPI 2901
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, observadas as condições legais
30/07/2019
RPI 2534
#9.1
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.2
11/11/2008
RPI 1975
#2.1
02/01/2008
RPI 1930
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