Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0704183Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JP Indústria Farmacêutica S/A
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BOLSA EXTRA PARA AMOSTRAGEM E ARMAZENAMENTO DE PLASMA HUMANO DURANTE O PROCESSAMENTO DE HEMOCOMPONENTES. Consiste basicamente em uma pequena bolsa extra - Plasmateca (14) preferencialmente em PVC, junto a um conjunto de bolsas múltiplas (1)/(12) e (9), para amostragem e armazenamento de uma alíquota de plasma em sistema fechado, contendo os mesmos elementos de manuseio das demais bolsas, dita Plasmateca (14) se posiciona particularmente antes de uma ou duas bolsas satélites (9), permitindo a conservação deste plasma, em perfeita segurança, por um prazo mínimo de seis meses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
26/12/2007
RPI 1929
Monitoramento de patentes
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