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Dado oficial do INPI

BOLSA EXTRA PARA AMOSTRAGEM E ARMAZENAMENTO DE PLASMA HUMANO DURANTE O PROCESSAMENTO DE HEMOCOMPONENTES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2007

Publicação

17/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/07
  2. Publicação17/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JP Indústria Farmacêutica S/A

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BOLSA EXTRA PARA AMOSTRAGEM E ARMAZENAMENTO DE PLASMA HUMANO DURANTE O PROCESSAMENTO DE HEMOCOMPONENTES. Consiste basicamente em uma pequena bolsa extra - Plasmateca (14) preferencialmente em PVC, junto a um conjunto de bolsas múltiplas (1)/(12) e (9), para amostragem e armazenamento de uma alíquota de plasma em sistema fechado, contendo os mesmos elementos de manuseio das demais bolsas, dita Plasmateca (14) se posiciona particularmente antes de uma ou duas bolsas satélites (9), permitindo a conservação deste plasma, em perfeita segurança, por um prazo mínimo de seis meses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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