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Dado oficial do INPI

Pluralidade de bastões de tinta para uso em dispositivos de geração de imagem de mudança de fase

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2007

Publicação

01/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/07
  2. Publicação01/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão13/03/18
  6. Extinto24/12/19

Patente concedida em 13/03/2018 e depois extinta em 24/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. J. (pessoa física)

US

B. A. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/593,971 · 07/11/2006

Resumo técnico

ENTALHAMENTO DE COMPATIBILIDADE UNIDIRECIONAL PARA BASTÕES DE TINTA SÓLIDA. Refere-se a uma pluralidade de bastões de tinta para uso em dispositivos de geração de imagens de tinta de mudança de fase compreende um primeiro bastão de tinta configurado para inserção através de uma abertura de inserção de um carregador de tinta para um primeiro dispositivo de geração de imagens de tinta de mudança de fase e configurado para inserção através de uma abertura de inserção de um carregador de tinta para um segundo dispositivo de geração de imagens de tinta de mudança de fase. A pluralidade de bastões de tinta também compreende um segundo bastão de tinta configurado para inserção através da abertura de inserção do carregador de tinta para o segundo dispositivo de geração de imagens de tinta de mudança de fase e configurado para ser excluído da inserção através da abertura de inserção do carregador de tinta para o primeiro dispositivo de geração de imagens de tinta de mudança de fase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2539 de 03-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/12/2019

RPI 2555

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

03/09/2019

RPI 2539

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

09/01/2018

RPI 2453

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1956 de 01/07/2008, quanto ao item (72).

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2008

RPI 1956

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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