Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/03/2019
RPI 2515
Dados do pedido
Número
PI0704100Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/03/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A.
RJ, BR
I. I. (pessoa física)
SP, BR
OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A.
SP, BR
Inventores
C. Y. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Sistema e processo de identificação de toner tipo MICR usado na impressão de documentos de segurança, baseado na utilização de uma impressora a laser convencional complementa por meios detectores de características magnéticas 10, estes compreendendo sensores, a citar como exemplo os do tipo Hall ou sensores dotados de uma bobina alimentada com sinal alternado ou ainda por uma cabeça leitora de caracteres impressos com toner tipo MICR, posicionados externamente a dita impressora, mais precisamente, entre a pós-impressão e a pré-entrega do documento ao correntista, dito sistema compreende também, meios inutilizadores de documentos impressos com caracteres em desacordo com características magnéticas estabelecidas 14 e um compartimento adequado de coleta 15. Os caracteres impressos no documento serão submetidos a um processo de análise através dos referidos meios detectores de características magnéticas inutilizando-o caso os mesmos não sejam identificados, ocorrendo posteriormente a sua entrega ao correntista e/ou usuário ou o seu encaminhamento ao compartimento de coleta, dependendo do posicionamento dos meios inutilizadores. Confirmada a presença das características magnéticas em acordo com os padrões estabelecidos, o documento será entregue ao correntista.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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