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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DE INDÚSTRIA PETROLÍFERA PARA DESCARTE OU REUTILIZAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2007

Publicação

08/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/07
  2. Publicação08/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Em vigor09/11/27

Patente concedida em 24/04/2018 e em vigor até 09/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

É descrito um processo de tratamento de efluentes de indústria petrolífera para descarte ou reutilização, para a remoção de óleo e outros contaminantes tóxicos solúveis como: sulfetos, benzenos, toluenos, xilenos e hidrocarbonetos poli-aromáticos, antes de descartar ou reutilizar esse efluente principalmente em ambiente marítimo. Esse processo de tratamento de efluente compreende uma etapa de mudança das condições termodinâmicas de equilíbrio de uma emulsão óleo em água, seguida de uma etapa de separação do óleo e da água, a serem realizadas em uma unidade marítima de produção de petróleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

31/03/2026

RPI 2882

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

16/09/2025

RPI 2854

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/04/2025

RPI 2830

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

03/09/2024

RPI 2800

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

06/02/2024

RPI 2770

22.23

Referente ao despacho 22.2 publicado na RPI 2745 de 15.08.2023 - não conhecimento da petição nº 870230054829 de 26.06.2023, em virtude do atendimento da petição nº 870230056551 de 29.06.2023 - Informamos, outrossim, que cabe pedido de restituição da taxa paga.

05/09/2023

RPI 2748

22.2

Referente à petição nº 870230056551 de 29.06.2023 em virtude do atendimento à petição nº 8870230054829 de 26.06.2023. Informamos outrossim, que cabe pedido de restituição da taxa paga.

15/08/2023

RPI 2745

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

08/08/2023

RPI 2744

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

14/02/2023

RPI 2719

Concessão da patente

#16.1

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/08/2017

RPI 2431

15.7

Não conhecida a petição nº 020100055497 de 21/06/2010 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.

01/11/2011

RPI 2130

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/2010

RPI 2057

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/10/2009

RPI 2025

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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