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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE FRAÇÃO HIDROCARBÔNICA CONTENDO ENXOFRE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2007

Publicação

01/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/07
  2. Publicação01/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 18/10/2016 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IFP

FR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

FR

A. P. (pessoa física)

FR

F. P. (pessoa física)

FR

Q. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

06 10111 · 16/11/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA DESSULFURIZAÇÃO PROFUNDA DE GASOLINAS DE CRAQUEAMENTO COM PEQUENA PERDA DE QUANTIDADE DE OCTANO. A presente invenção refere-se a um processo de tratamento de uma fração hidrocarbônica contendo, enxofre incluindo as seguintes etapas: a) uma etapa de hidrodessulfurização da referida fração hidrocarbônica para produzir um efluente pobre em enxofre, consistindo em passar a referida fração hidrocarbônica misturada com hidrogênio sobre pelo menos um catalisador de hidrodessulfurização. b) uma etapa de separação da fração hidrocarbônica parcialmente dessulfurizada do hidrogênio introduzido em excesso, bem como do H~ 2~S formado na etapa c) uma etapa de coleta de compostos sulfurosos, consistindo em colocar a fração hidrocarbônica parcialmente dessulfurizada originada na etapa b em contato com um adsorvente contendo pelo menos um elemento escolhido no grupo constituído pelos elementos dos grupos VIII, IB, IIB e IVA, o adsorvente sendo usado em forma reduzida na ausência de hidrogênio em uma temperatura acima de 40 C, o teor de metal na forma reduzida do adsorvente ficando acima de 25 % em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

27/09/2016

RPI 2386

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2016

RPI 2371

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1956 de 01/07/2008, quanto ao item (54)

01/03/2011

RPI 2095

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2008

RPI 1956

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2007

RPI 1929

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