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Dado oficial do INPI

DIFUSOR INTERMEDIÁRIO PARA CONJUNTO DE MOENDAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DIFUSOR INTERMEDIÁRIO PARA CONJUNTO DE MOENDAS. A ser instalado entre os temos (T) de moendas de usina de açúcar e álcool no lugar das esteiras (E) originais que além de conduzir também extrai caldo do bagaço por lixiviação e osmose, sendo o difusor (1) formado a partir de um tubo (2) que comporta uma rosca (3) sem-fim em que o bagaço adentra por um vão (4) a jusante percorrendo toda a extensão de dito tubo (2) sendo submetido a pressão negativa derivada de uma câmara de vácuo (5), além disso possui entrada (6) para embebição e outra entrada (7) para recirculação do caldo, para então ser extravasado por saída (8) à montante já no terno (T) subseqüente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C13D 1/06.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.

16/07/2013

RPI 2219

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

10/07/2012

RPI 2166

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/04/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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