Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0704013Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PAPEL COM ENCHIMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E PAPEL COM ENCHIMENTO DE FIBRAS VEGETAIS. Se destaca por permitir a obtenção de um papel! papelão (1) cujo miolo é preenchido com fibras (2) vegetais naturais através de poucas e simples etapas (E), em que as fibras (2) propriamente ditas são coladas aos respectivos papeis (1) para então sofrer uma prensagem para efetivar a colagem, desse modo originando o papel (3) com enchimento de fibra (2) vegetal, um produto de alta resistência e ecologicamente correto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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