Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
PI0704001Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 11/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
DE
N. R. (pessoa física)
US
Resumo técnico
MÉTODO DE CONTROLAR UM CONTROLADOR DE ENERGIA DE ESTADO SÓLIDO, E, SISTEMA DE CONTROLADOR DE ENERGIA DE ESTADO SÓLIDO. Um método de controlar um controlador de energia de estado sólido que inclui permitir seletivamente uma corrente transiente através de um comutador de controle de energia de estado sólido em resposta à corrente transiente que excede pelo menos um limiar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/05/2023
RPI 2732
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/12/2022
RPI 2712
#12.2
12/03/2019
RPI 2514
#9.2
18/12/2018
RPI 2502
#7.1
28/08/2018
RPI 2486
#3.1
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
#2.1
26/12/2007
RPI 1929
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