Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2278 de 02/09/2014.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0703987Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO DO TIPO DOBRADIÇA EMBUTIDA PARA ABERTURA LIMITE DE 180° DE OBJETOS DIVERSOS. Representado por uma solução inventiva que agrega valor a móveis providos de partes articuladas, tal como tampas, portas e correlatos, notadamente por permitir que esta parte articulada descreva uma abertura máxima de 18O° em relação ao corpo do móvel, tal como seu batente, por exemplo, sendo que em complemento, esta dobradiça se distingue das demais conhecidas no estado da técnica por não formar volume ou saliência perceptível quando esta parte articulável do móvel estiver em posição fechada, garantindo um design livre de interferências por peças mecânicas, onde para que tal predicado seja obtido esta dobradiça (A) é provida de conceito construtivo que encampa um mecanismo formado basicamente uma peça livre (2) e uma peça de arrasto (3) montadas em um berço (4) e protegidas por uma tampa (1), sendo que estas peças descrevem movimentos de deslocamento seqúencial de seus elementos planificados, configurando assim uma cinemática única para a obtenção de uma articulação limite de 180°.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2278 de 02/09/2014.
17/03/2015
RPI 2306
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
02/09/2014
RPI 2278
#3.1
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/06/2009
RPI 2005
#2.1
26/12/2007
RPI 1929
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