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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CAPA PLÁSTICA PROTETORA DE BICO DE ABASTECIMENTO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2007

Publicação

28/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/07
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 05/02/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CAPA PLÁSTICA PROTETORA DE BICO DE ABASTECIMENTO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL. Constituído por uma capa plástica oca (1) e (1') que envolverá o bico de abastecimento (2) da bomba de combustível, da capa plástica (1) projetando, de sua porção costal, uma saliência (3) conformando um berço (4) ou da capa plástica (1') projetando, de sua porção costal, duas saijências (3') conformando um par de berços (4') para, quando o referido bico de abastecimento (2) estiver posicionado no seu receptáculo na bomba de combustível, se poder apoiar ali uma ou duas voltas da mangueira de combustível (5), respectivamente, cujo desenvolvimento visa permitir que os funcionários responsáveis pelo abastecimento dos postos de combustíveis possam manter as mangueiras dependuradas nos bicos de abastecimento e fora da rota dos veículos nas pistas de rolamento do posto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B67D 5/37.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

05/02/2013

RPI 2196

Deferimento

#9.1

27/11/2012

RPI 2186

15.24.2

17/04/2012

RPI 2154

15.24

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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