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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA REMOÇÃO DE IMPRESSÃO EM EMBALAGENS METÁLICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2007

Publicação

26/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/07
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Em vigor31/08/27

Patente concedida em 29/05/2018 e em vigor até 31/08/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S.A.

AM, BR

CROWN EMBALAGENS S/A

SP, BR

Inventores

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO E SISTEMA PARA REMOÇÃO DE IMPRESSÃO EM EMBALAGENS METÁLICAS. Processo e sistema para remoção de impressão em embalagens metálicas, utilizadas em bebidas, alimentos e outras aplicações em geral, compreendendo a remoção da tinta antes da sua cura, mediante aspersão com líquido removedor da tinta e fricção não abrasiva. Preferencialmente o dito líquido é uma solução aquosa alcalina, a qual é aspergida sobre a superficie da embalagem simultaneamente com o friccionamento desta por um elemento macio e não abrasivo. Numa concretização preferida, dito friccionamento resulta da rotação da embalagem em tomo de seu eixo longitudinal, estando esta montada num suporte rotativo, permanecendo imóvel o elemento macio não abrasivo em contato com a sua superficie.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento

#9.1

02/05/2018

RPI 2469

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

8.7

23/09/2014

RPI 2281

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

01/07/2014

RPI 2269

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2010

RPI 2038

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: CROWN Embalagens S/A

14/04/2009

RPI 1997

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080113992/RJ de 26/08/2008.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2007

RPI 1928

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