Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
PI0703733Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 11/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
J. S. (pessoa física)
DE
J. T. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
06019356.2 · 15/09/2006
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE PARTIDA DO MOTOR. A presente invenção refere-se a um dispositivo de partida do motor (1) aperfeiçoado quanto à técnica de fabricação, O dispositivo de partida do motor (1) abrange uma chave semicondutora de potência (2), uma chave de by-pass (3) eletromecânica ligada a ela em paralelo, bem como, um mecanismo eletrônico de controle (5) para o controle da chave de bypass (3), sendo que, o mecanismo eletrônico de controle (5) é realizado na forma de um grupo de construção plano (4) fixado na chave de by-pass (3) em um estado de montagem e, sendo que, o grupo de construção plano (4) e a chave de by-pass (3) são executados, de tal modo que, durante a fixação, o grupo de construção plano (4) é simultaneamente contatado eletricamente com a chave de by-pass (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/08/2022
RPI 2692
Processo INPI nº 52402.011327/2021-11 @ MANDADO DE SEGURANÇA - INDIVIDUAL 10791231520214013400/DF @ IMPETRANTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS. @ Sentença: Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e determino à autoridade impetrada que analise os recursos administrativos da impetrante (PI0703733-3, PI0800160-0, PI0816358-8 e PI0803724-8) no prazo máximo de 30 dias.
26/07/2022
RPI 2690
INPI nº 52402.011327/2021-11 @ Origem: 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1079123-15.2021.4.01.3400@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ Réu(s): Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
07/12/2021
RPI 2657
#12.2
24/04/2018
RPI 2468
#9.2
20/02/2018
RPI 2459
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
28/04/2009
RPI 1999
#2.1
11/12/2007
RPI 1927
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