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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PARTIDA DO MOTOR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2007

Publicação

28/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/07
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor11/09/27

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 11/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. S. (pessoa física)

DE

J. T. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06019356.2 · 15/09/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PARTIDA DO MOTOR. A presente invenção refere-se a um dispositivo de partida do motor (1) aperfeiçoado quanto à técnica de fabricação, O dispositivo de partida do motor (1) abrange uma chave semicondutora de potência (2), uma chave de by-pass (3) eletromecânica ligada a ela em paralelo, bem como, um mecanismo eletrônico de controle (5) para o controle da chave de bypass (3), sendo que, o mecanismo eletrônico de controle (5) é realizado na forma de um grupo de construção plano (4) fixado na chave de by-pass (3) em um estado de montagem e, sendo que, o grupo de construção plano (4) e a chave de by-pass (3) são executados, de tal modo que, durante a fixação, o grupo de construção plano (4) é simultaneamente contatado eletricamente com a chave de by-pass (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/01/2023

RPI 2714

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/08/2022

RPI 2692

15.14

Processo INPI nº 52402.011327/2021-11 @ MANDADO DE SEGURANÇA - INDIVIDUAL 10791231520214013400/DF @ IMPETRANTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS. @ Sentença: Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e determino à autoridade impetrada que analise os recursos administrativos da impetrante (PI0703733-3, PI0800160-0, PI0816358-8 e PI0803724-8) no prazo máximo de 30 dias.

26/07/2022

RPI 2690

15.23

INPI nº 52402.011327/2021-11 @ Origem: 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1079123-15.2021.4.01.3400@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ Réu(s): Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

07/12/2021

RPI 2657

Petição de recurso

#12.2

24/04/2018

RPI 2468

Indeferimento

#9.2

20/02/2018

RPI 2459

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2007

RPI 1927

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