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Dado oficial do INPI

CONECTOR ELÉTRICO PARA UM CARTÃO DE CIRCUITO IMPRESSO E INVÓLUCRO ELÉTRICO FIRMEMENTE VEDADO CONTENDO UM TAL CONECTOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2007

Publicação

27/05/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/07
  2. Publicação27/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Extinto26/11/24

Patente concedida em 26/06/2018 e depois extinta em 26/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries Sas

FR

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Inventores

H. B. (pessoa física)

FR

P. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

06 08921 · 12/10/2006

Resumo técnico

CONECTOR ELÉTRICO PARA UM CARTÃO DE CIRCUITO IMPRESSO E INVÓLUCRO ELÉTRICO FIRMEMENTE VEDADO CONTENDO UM TAL CONECTOR. Refere-se a um conector elétrico (1) desenhado para ser conectado ao bordo (20) de um cartão de circuito impresso (2) que tem uma primeira face (2a) colocada em contato com um suporte (3). O dito conector compreendendo pelo menos uma lâmina de metal (11) desenhada para estar em contato com um trajeto elétrico (21) colocado em uma segunda face (2b) do cartão de circuito impresso (2), e pelo menos um dispositivo de segurança (12) desenhado para segurar o conector elétrico (1) no bordo do dito cartão. A dita pelo menos uma lâmina de metal (11) é desenhada para exercer uma força de aperto (Fp) no cartão de circuito impresso (2) para manter o último em contato com o suporte (3), o movimento do conector elétrico e do cartão de circuito impresso (2) sendo limitado em pelo menos uma direção (Z) perpendicular às faces (2a, 2b) do cartão de circuito impresso (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2796 de 06-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2024

RPI 2812

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/08/2024

RPI 2796

Concessão da patente

#16.1

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2018

RPI 2456

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H01R 4/26 , H01R 12/04

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/05/2008

RPI 1951

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2007

RPI 1927

Monitoramento de patentes

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