Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/12/2016
RPI 2399
Dados do pedido
Número
PI0703705Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 06/09/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UOP LLC
US
Inventores
G. B. (pessoa física)
CA
M. S. (pessoa física)
US
V. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/530637 · 11/09/2006
Resumo técnico
PROCESSO PARA SIMULTANEAMENTE HIDROCRAQUEAR CARGAS DE ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLAS. Um processo para simultaneamente hidrocraquear cargas de alimentação múltiplas no qual uma primeira carga de alimentação (1) é hidrotratada em uma zona de hidrotratamento (3) para produzir um efluente de zona de hidrotratamento (4) que é separado para proporcionar uma primeira corrente hidrocarbonácea vaporosa (6) e uma primeira corrente hidrocarbonácea líquida (26). Uma segunda carga de alimentação (25) e a primeira corrente hidrocarbonácea vaporosa são hidroprocessadas em uma zona de hidroprocessamento (8) para produzir um efluente de zona de hidroprocessamento (9). Uma terceira carga de alimentação (41) e a primeira corrente hidrocarbonácea líquida são hidrocraqueadas em uma zona de hidrocraqueamento (27) para produzir um efluente de zona de hidrocraqueamento (28). O efluente de zona de hidrocraqueamento e o efluente de zona de hidroprocessamento são separados para recuperar hidrocarbonetos hidrocraqueados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/12/2016
RPI 2399
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Referente à 9ª anuidade.
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06/09/2016
RPI 2383
#3.1
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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