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Dado oficial do INPI

ACUMULADOR E FORNECEDOR INTEGRADO DE ENERGIA ELÉTRICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703676

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2007

Publicação

28/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/07
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ACUMULADOR E FORNECEDOR INTEGRADO DE ENERGIA ELÉTRICA. A Patente de Invenção refere-se a um equipamento elétrico composto de vários acessórios elétricos existentes hoje e que tem por objetivo acumular energia elétrica, num ponto 5qualquer da rede elétrica, num período pré-selecionado para devolve-lo na mesma rede no momento desejado , que não tem limitação quanto à potência , quanto ao tipo de instalação, quanto à tensão , nem quanto ao número de usuário s na rede , e que aumentará a oferta de energia sem o investimento em grandes obras , e também não causará nenhum tipo de prejuízo ao meio ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/03/2015

RPI 2307

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI

27/05/2014

RPI 2264

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2013

RPI 2239

15.24.2

20/08/2013

RPI 2224

15.24

23/07/2013

RPI 2220

Desarquivamento

#4.3

13/11/2012

RPI 2184

11.14

Referente à RPI Nº 2133 de 22/11/2011, por ter sido indevido.

06/11/2012

RPI 2183

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 020120033742/RJ de 18.04.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

09/10/2012

RPI 2179

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2011

RPI 2133

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2011

RPI 2122

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2007

RPI 1926

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