Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/04/2018
RPI 2466
Dados do pedido
Número
PI0703635Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nitriflex S/A Indústria e Comércio
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
BORRACHA CURADA EM PÓ, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO DA MESMA. E descrita uma borracha curada em pó, obtida por reticulação de um látex de borracha com auxflio de organo peróxidos, com teor de gel de pelo menos 60% em peso, a dita borracha tendo tamanho máximo de partícula de 10 mm. A borracha da invenção é preparada por um processo que compreende adicionar a uma emulsão aquosa adicionada ou não de um óxido metálico, um látex de borracha adicionado de peróxido orgánico, a mistura sendo coagulada em presença de um polieletrólito e após um período de cura, recuperando por secagem uma borracha completamente curada com pelo menos 60% e até cerca de 100% de teor de gel. A borracha curada em pó obtida encontra uso em composições com plásticos formando plásticos modificados ou elastômeros termoplásticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/04/2018
RPI 2466
#9.2
23/01/2018
RPI 2455
#7.1
08/08/2017
RPI 2431
#15.11
A Classificação Anterior era: C08C 19/04
18/07/2017
RPI 2428
#3.1
26/10/2010
RPI 2077
Para que a solicitação requerida na petição nº 018090030727/SP de 05/06/2009 seja atendida, regularize o documento de procuração. Já que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/07/2010
RPI 2062
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.
31/03/2009
RPI 1995
#2.1
04/12/2007
RPI 1926
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