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Dado oficial do INPI

GERADOR MARÍTIMO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703606

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2007

Publicação

09/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/07
  2. Publicação09/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GERADOR MARÍTlMO. É do tipo fabricado com materiais comuns, em material plástico, ferroso, etc. Mediante uso de processo adequado. O flutuante(1) e sua haste(2) integrada atuam de maneira independente em relação ao eixo central(3), e são controlados pela embreagem/bronzina(5), de acordo com a posição que estão situados na onda, crista ou vale. Transmitindo a força gerada pelo empuxo que atua no flutuante(1) em sua fase ascendente para os esquipamentos instalados(8), e por estarem interconectados através do eixo central(3) e da haste(2), de modo que o eixo(3) recebe a energia transmitida pelo flutuante(1), e, por sua vez, direciona esta energia para os equipamentos instalados(8), e sendo assim, desta maneira, pode interagir com as variações das ondas do mar e gerar energia elétrica, por exemplo. Recebendo desta maneira a força proveniente do empuxo, que é transformada em energia cinética para a movimentação da(s) transmissáo(ões)(7), que transmitem a energia disponível na natureza para os equipamentos instalados(8), que por sua vez, são, principalmente geradores de energia elétrica. Depois disso, inevitavelmente, o flutuante(1) descende, retornando a sua posição inicial, por meio da força da gravidade, rumo ao vale da onda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2552

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

8.7

19/01/2016

RPI 2350

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

18/08/2015

RPI 2328

Desarquivamento

#4.3

12/06/2012

RPI 2162

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2011

RPI 2122

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2007

RPI 1926

Monitoramento de patentes

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