Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0703522Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DELPHI TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/520347 · 13/09/2006
Resumo técnico
INJETOR DE COMBUSTÍVEL, E, MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA. Um injetor de combustível para aquecer combustível a ser injetado para o interior de um motor de combustão interna. Um corpo cilíndrico se estende entre um solenóide e uma ponta de injeção para a passagem de combustível. A superficie externa do corpo suporta um padrão de circuito adequado formado de um material eletricamente resistente para gerar calor que é passado através da parede do corpo para aquecer o combustível que pode ser estacionário ou estar em escoamento. O material eletricamente resistivo tem um coeficiente térmico positivo que permite que voltagem seja aplicada de maneira contínua através do aquecedor, fazendo com que uma corrente escoe através do aquecedor, a corrente sendo inversamente proporcional à temperatura do aquecedor. Assim, o aquecedor é auto-regulado, a corrente automaticamente aumentando sob condições frias e diminuindo quando o injetor de combustível aquece depois da partida do motor. De maneira desejável o aquecedor está fora de ambos, da câmara de combustão do motor e do trajeto de escoamento do combustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
#2.1
27/11/2007
RPI 1925
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