Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
PI0703507Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
JP
Inventores
N. E. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-215922 · 08/08/2006
Resumo técnico
PNEU PARA VEÍCULOS DE CARREGAMENTO PESADO. A presente invenção refere-se a um pneu para veículos de carregamento pesado que é melhorado em uma durabilidade de adesão de uma camada de lona de carcaça em uma larga extensão, ao mesmo tempo que mantém uma resistência à fratura em uma propriedade de baixa geração de calor de uma borracha amortecedora. O pneu acima é um pneu para veículos de carregamento pesado que é dotado de uma camada de lona de carcaça que se estende de maneira toroidal entre um par de núcleos de talão, uma camada de cinta que reforça a camada de lona de carcaça em um exterior da camada de lona de carcaça em uma direção radial do pneu, e uma borracha amortecedora fornecida entre a camada de lona de carcaça e a camada de cinta que se estende até uma parte ombro, e a camada lona de carcaça compreendendo um cordão de carcaça que compreende um cordão de aço e uma borracha de carcaça para cobrir o cordão de carcaça, no qual a borracha amortecedora contém um componente borracha que compreende uma borracha de base dieno, 1,5 até 4,0 partes em massa do conteúdo de enxofre total com base em 100 partes em massa do componente borracha, óxido de zinco de modo que uma relação de massa (óxido de zinco/conteúdo de enxofre total) é 2,0 ou mais, e um ácido orgânico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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