Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI0703489Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VOX SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA EPP
SP, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO GRAVADOR DE CHAMADAS TELEFÔNICAS EM APARELHO TELEFÔNICO COM CONEXÃO USB. Representado por uma solução inventiva que agrega valor aos aparelhos telefônicos por propiciar a gravação, armazenagem, áudio e transmissão de dados de conversações telefônicas, a partir de um único aparelho telefônico (A), sem que este necessite ser conectado permanentemente a um equipamento periférico (C), tal como um computador, sendo que para tal o dispositivo ora reivindicado é balizado em microprocessador (5) que conectado a uma interface telefônica (7) reconhece o inicio de uma chamada telefônica, fazendo com que esta passe a ser gravada junto a uma memória flash (6), onde esta memória pode armazenar grande volume de gravações, sendo que para resgatar e ouvir uma chamada gravada o usuário poderá manipular os botões liga (2a) e desliga (2b); onde em complemento, a critério do usuário,ou sempre que o sinal luminoso (8) se acender, o volume de gravações deve ser descarregado da memória flash (6), bastando para tal conectar o dispositivo de gravação, por meio de uma interface "USB" (3) a um equipamento periférico (O), tal como um computador, por exemplo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
29/10/2019
RPI 2547
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.7
18/02/2014
RPI 2250
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
08/06/2010
RPI 2057
11/05/2010
RPI 2053
#3.2
25/11/2008
RPI 1977
#2.1
27/11/2007
RPI 1925
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