Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2011
RPI 2133
Dados do pedido
Número
PI0703481Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE TRATAMENTO DE MINÉRIOS. A presente invenção permite a regularização da taxa de alimentação e da qualidade do minério alimentado ás instalações de tratamento, mediante a separação da fração de finos naturais e da fração grossa natural do ROM, dosando-os posteriormente para compor o fluxo final de alimentação das instalações com qualidade próxima da média do minério. O processo é realizado separando entre si as frações mais grossa e mais fina que um determinado tamanho existentes no material após uma britagem grossa inicial. As duas frações separadas, com qualidades diferentes em relação à média, são estocados em pilha cônica ou outro tipo de estoque qualquer. Os estoques são retomados na proporção correta para compor o fluxo final de alimentação das instalações de tratamento. Mediante adequada instrumentação, pode ser controlada a taxa de alimentação total na retomada e o nível de pelo menos mais uma variável. A variância das demais variáveis é consequentemente também reduzida, tais como composição granulométrica, teor global, teor em lamas, e outras. Os efeitos deletérios da segregação que ocorre na estocagem em pilha cônica única são eliminados com a utilização de duas pilhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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