Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
PI0703476Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DA ENERGIA POTENCIAL DO MAR. É do tipo fabricado com materiais comuns, em material plástico, ferroso, etc. Mediante uso de processo adequado. O flutuante(1) e sua haste(3) integrada atuam de maneira independente em relação ao eixo central(2) e a estrutura de sutentação(6), de acordo com a posição que estão situados na onda, crista ou vale. Transmitindo a força gerada pelo empuxo que atua no flutuante(1) em sua fase ascendente para os esquipamentos instalados(5), e por estarem interconectados através do eixo central(2) e da haste(3), de modo que o eixo(2) recebe a energia transmitida pelo flutuante(1), e, por sua vez, direciona esta energia para os equipamentos instalados(5), e sendo assim, desta maneira, pode interagir com as variações das ondas do mar e gerar energia elétrica, por exemplo. Recebendo desta maneira a força proveniente do empuxo, que é transformada em energia cinética para a movimentação da(s) transmissâo(ões)(8), que transmitem a energia disponiveI na natureza para os equipamentos instalados(5), que por sua vez, são, principalmente geradores de energia elétrica. Depois disso, inevitavelmente, o flutuante(1) descende, retornando a sua posição inicial, por meio da força da gravidade, rumo ao vale da onda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
26/03/2019
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Referente à 8ª anuidade.
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