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Dado oficial do INPI

ALÇA PARA TRANSPORTE DE GARRAFAS EM PLÁSTICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ALÇA PARA TRANSPORTE DE GARRAFAS EM PLÁSTICO, notadamente de uma alça (1) facilitadora do transporte de garrafas (2) tipo Pet apresentada nas figuras anexas em caráter não limitativo, cujo destaque é ser injetada em peça única dotada de uma extremidade anelar (3) propícia a recepcionar, de forma não definitiva, o gargalo (G) desse tipo de garrafa (2) e, na extremidade oposta um gancho (4) pivotante (P) de haste (5) auto-retrátil acoplável a indumentária ou em outros objetos do usuário, facilitando sobremaneira o transporte das garrafas (2), assim como seu manuseio em caminhadas, escaladas, eventos ou mesmo no trabalho onde seja essencial que as mãos permaneçam livres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2267 de 17/06/2014.

30/09/2014

RPI 2282

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2007

RPI 1924

Monitoramento de patentes

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