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Dado oficial do INPI

FUNIL ROSQUEÁVEL PARA GARRAFA PLÁSTICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2007

Publicação

14/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/07
  2. Publicação14/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

SP, BR

M. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FUNIL ROSQUEÁVEL PARA GARRAFA PLÁSTICA. Particularmente garrafa plástica do tipo Pet, constituído de um funil (1) ao qual está fixado no tubo de menor diâmetro (2) um "anel" (3) a ser rosqueado na "boca" da garrafa Pet; em outra versão a extremidade de diâmetro menor diâmetro (2) é maior que a anterior (10) proporcionando o encaixe na "boca" da garrafa tipo Pet, sendo que, ambas as versões, possuem uma tampa (5) com trava simples de pressão (7) fixa ao funil (1) através de uma haste flexível (6). O seu conjunto apresenta uma peneira removível (8) no tamanho interno do funil rosqueável (1) ficando apenas encaixada e retendo os resíduos, para fácil remoção através de uma aba (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

17/09/2013

RPI 2228

8.7

05/12/2012

RPI 2187

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

26/06/2012

RPI 2164

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Maribel Oliveira de Oliveira

17/05/2011

RPI 2106

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2007

RPI 1924

Monitoramento de patentes

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