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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA OPERAÇÃO SEQÜENCIAL DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM DE PRODUTOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2007

Publicação

15/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/07
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA OPERAÇÃO SEQÜÊNCIAL DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM DE PRODUTOS. Representado por uma solução inventiva que agrega valor do ponto de vista econômico, com otimização de produtividade com qualidade, baixo custo de fabricação e baixo custo de manutenção, além de necessitar para ser operacional, apenas de um operador, sendo que este equipamento traz em seu bojo um dispositivo de alimentação de produto (4); um dispositivo de embalagem de produto (5); e um dispositivo de etiquetagem de produto (6) que trabalham de forma sincronizada, ou seja, permite um sincronismo perfeito entre ciclo de embalagem e ciclo de etiquetagem respectivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

23/06/2015

RPI 2320

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2007

RPI 1924

Monitoramento de patentes

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