Transferência deferida
#25.1
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
PI0703315Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 27/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA
SP, BR
MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
SP, BR
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMA FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL E PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FORMA FARMACÊUTICA PARA USO ORAL. A presente invenção trata de formulações de comprimidos revestidos de Oxcarbazepina, bem como os processos para a produção das referidas formulações de liberação imediata ou modificada. As formulações da presente invenção apresentam elevada biodisponibilidade e baixa prevalência de efeitos adversos utilizando-se principio ativo Oxcarbazepina co-micronizado em faixa que facilita a absorção intestinal de forma modulada, isto é, reduzindo os efeitos adversos aos pacientes, sem provocar danos à estrutura cristalina deste princípio ativo através de co-micronização na faixa de 15 a 40 micrômetros de tamar~ho médio de partículas com auxílio de agentes co-micronizantes solúveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
28/07/2026
RPI 2899
#25.1
18/02/2025
RPI 2824
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.22
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
10/09/2019
RPI 2540
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.4
31/01/2017
RPI 2404
#25.1
20/12/2016
RPI 2398
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140200026 de28/11/2014, é necessário apresentar uma guia relativa a alteração de nome ocorrida, além da guia de cumprimento de exigência.
25/08/2015
RPI 2329
#25.4
Alterado de: Medley S.A. Indústria Farmacêutica
08/02/2011
RPI 2092
#3.1
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
13/11/2007
RPI 1923
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Monitoramento de patentes
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