Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
PI0703302Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bioenzima Indústria e Comércio Ltda.
PE, BR
Fundação Universidade de Caxias do Sul
RS, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
H. B. (pessoa física)
BR
J. T. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Processo de Obtenção de Enzimas Hidrolíticas, Processo Hidrolítico para a Produção de Açúcares Fermentescíveis, Aditivos compreendendo Açúcares Fermentescíveis, e Processo de Produção de Etanol a partir do Bagaço de Cana-de-Açúcar. A presente invenção descreve processos industriais envolvendo a hidrólise de bagaço de cana-de-açúcar, incluindo processos para a produção de enzimas hidrolíticas, para a hidrólise de bagaço de cana-de-açúcar, para a produção de aditivos compreendendo açúcares fermentescíveis e aos respectivos aditivos, e a processos de produção de etanol. Os processos da invenção compreendem o cultivo submerso do Penicililum echinulatum linhagem 9A02S1 (DSM18942), sendo utilizado o bagaço de cana-de-açúcar in natura e/ou pré-tratado. Os aditivos da invenção são obtidos a partir do tratamento de bagaço de cana-de-açúcar com enzimas resultantes do cultivo do referido Penicililum echinulatum, sendo úteis, entre outros, na produção industrial de etanol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
#9.2
10/10/2017
RPI 2440
#7.1
16/05/2017
RPI 2419
27/05/2014
RPI 2264
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22090456226-0.
22/11/2011
RPI 2133
#3.1
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
06/11/2007
RPI 1922
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