Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/04/2018
RPI 2467
Dados do pedido
Número
PI0703265Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE BOLSA INTERNA PARA ACONDICIONAMENTO DE ÁGUA MINERAL, EM GARRAFÕES RETORNAVEIS, DESTINADO AO CONSUMO HUMANO. O qual compreende o uso de uma bolsa (1) fabricada em filme de polímero (polietileno de alta e baixa densidade/eva) ou outros, com um formato aproximado do garrafão (2), a parte de cima da bolsa terá um diâmetro igual ao bocal (3) do garrafão; a bolsa (1) é introduzida mecanicamente ou não dentro do garrafão (2), a boca (3a) será aberta para abraçar toda a boca (3) do garrafão sendo depois envasada com água; uma vez cheio o garrafão o mesmo é fechado através de um selo (alumínio/PE) termo selado (4) em cima da boca (3), garantindo vedação perfeita e inviolabilidade; o selo (4) poderá ser impresso com a marca do envasador; para garantir o fechamento, uma sobre-tampa (5) poderá ser colocada em cima da boca (3) do garrafão (2) dando maior proteção; o garrafão (2), deverá receber um furo (6) no seu fundo para que o Sistema possa operar sem problemas, este furo servirá de respiro para o Sistema e ajudará a saída da água do garrafão quando cheio, e além disso evitará que pessoas possam reutilizar o garrafão para acondicionar outros produtos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/04/2018
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#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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