Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI0703248Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Sistema e método para. criar uma rede de dados metropolitana para comunicação de computadores ou redes locais de computadores e conexão a rede mundial de computadores, utilizando equipamentos de comutação de dados com alimentação inserida no próprio cabo onde trafegam os dados através de circuito conversor de corrente continua e regulador de voltagem. Patente de Invenção Sistema e Método para criação de rede metropolitana de computadores usando cabo de pares metálicos, na velocidade nominal de ate' 100 Mb/s, com dispositivos distribuidores e repetidores de sinal montados na infra-estrutura de postes e dutos das companhias de distribuição de energia elétrica. De acordo com a presente invenção o sistema de alimentação dos dispositivos repetidores e distribuidores usa o próprio cabo de transmissão de dados, onde a voltagem de alimentação da rede de 48 Volts de corrente continua e' inserida no cabo através de circuito eletrônico injetor de voltagem e corrente, percorrendo o cabo ate atingir uma caixa, externa, afixada no poste da rede elétrica, ou sustentada pelo seu próprio cabo (caixa aérea) onde um circuito separador de voltagem de 48 Vcc, separa os dados, enviando os dados para um comutador, montado na mesma caixa, e a voltagem para um circuito eletrônico conversor de corrente continua, que converte os 48 Vcc, para o valor necessário ao funcionamento do comutador. A voltagem de 48 vcc passa ao estagio de re inserção, seguindo, por um outro segmento do cabo de rede, ate' a próxima caixa de distribuição onde ficam montados outros conjuntos idênticos de circuitos. Os dados são enviados de caixa em caixa de distribuição de onde são derivados cabos de rede, apenas para comunicação de dados, sem alimentação, que fazem a conexão entre o distribuidor e os terminais de computadores ou redes locais localizados nas residências, empresas e/ou prédios localizados ao longo da rede. A conexão elétrica e' feita através de dispositivo de proteção, parte integrante do circuito injetor 1 separador de dados e voltagem, de forma a proteger a conexão aos equipamentos internos de qualquer descarga elétrica, atmosférica ou de outra fonte, interrompendo o circuito de forma a proteger os usuários e os equipamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/09/2013
RPI 2226
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 14110003276/MG de 18.11.2011, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
23/07/2013
RPI 2220
#11.1
06/09/2011
RPI 2122
#3.1
24/03/2009
RPI 1994
#2.1
06/11/2007
RPI 1922
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