(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PLATAFORMA ELEVADORA BASCULANTE DE TRANSBORDO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2007

Publicação

06/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/07
  2. Publicação06/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

S. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PLATAFORMA ELEVADORA BASCULANTE DE TRANSBORDO. É descrita uma plataforma elevadora basculante de transbordo que compreende uma estrutura (1) dotada de base com rolos (28), dita estrutura (1) acoplada por intermédio de um pino mestre (2) a um garfo (3) fixo a uma torre de elevação hidráulica (4), dita torre (4) acoplada ao trator através de braços de fixação (5) e estabilizada por barras reguláveis (6) pinadas na estrutura do trator (7) e em suporte (8) disposto na parte inferior da dita torre (4), com um cilindro hidráulico (24) e uma corrente (25) promovendo a elevação da plataforma (1), e a estrutura (1) sofrendo inclinação mediante um cilindro (9) fixado em um suporte (10) disposto no garfo (3) e comandado pelo operador através das válvulas de controle manual disponíveis nos tratores agrícolas, com indexação da plataforma (1) no recolhedor de palhiço proporcionada por roletes (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2274 de 05/08/2014.

02/12/2014

RPI 2291

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

05/08/2014

RPI 2274

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2007

RPI 1922

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.