Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2274 de 05/08/2014.
02/12/2014
RPI 2291
Dados do pedido
Número
PI0703207Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. T. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
S. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PLATAFORMA ELEVADORA BASCULANTE DE TRANSBORDO. É descrita uma plataforma elevadora basculante de transbordo que compreende uma estrutura (1) dotada de base com rolos (28), dita estrutura (1) acoplada por intermédio de um pino mestre (2) a um garfo (3) fixo a uma torre de elevação hidráulica (4), dita torre (4) acoplada ao trator através de braços de fixação (5) e estabilizada por barras reguláveis (6) pinadas na estrutura do trator (7) e em suporte (8) disposto na parte inferior da dita torre (4), com um cilindro hidráulico (24) e uma corrente (25) promovendo a elevação da plataforma (1), e a estrutura (1) sofrendo inclinação mediante um cilindro (9) fixado em um suporte (10) disposto no garfo (3) e comandado pelo operador através das válvulas de controle manual disponíveis nos tratores agrícolas, com indexação da plataforma (1) no recolhedor de palhiço proporcionada por roletes (30).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2274 de 05/08/2014.
02/12/2014
RPI 2291
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
05/08/2014
RPI 2274
#3.1
06/10/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
19/05/2009
RPI 2002
#2.1
06/11/2007
RPI 1922
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