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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS COM USO DE DISPOSITIVO MÓVEL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido30/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A.

SP, BR

I. I. (pessoa física)

SP, BR

OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A.

SP, BR

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Inventores

F. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA E METODO PARA TRANSFERENCIA DE CRÉDITOS COM USO DE DISPOSITIVO MÓVEL. Sistema e método de transferência de créditos com uso de dispositivo móvel, utilizando os recursos oferecidos pelas redes de comunicação sem fio e as facilidades de processamento presentes em dispositivos móveis tais como celulares, paim tops, computadores de mão e assemelhados. O sistema compreende uma unidade autorizadora de crédito (18), um provedor (16) dotado de memória capaz de armazenar pelo menos um aplicativo específico capaz de gerar senhas de uso único (OTP) bem como meios de transferir dito aplicativo para a memória de um dispositivo móvel (15) portado por um favorecido, bem como uma unidade validadora (17) de senhas de uso único (OTP). O dito dispositivo móvel possui meios de processamento de programas e de dados, bem como capacidade de estabelecer enlaces de comunicações sem fio. O método compreende o carregamento no dito dispositivo móvel (15) de um software capaz de gerar senhas de uso único (OTP) a partir de dados exclusivos do favorecido podendo estes dados incluir, ainda, o valor do crédito utilizado e outras informações. O crédito pode ser utilizado num local de disponibilização de crédito provido de ATM, terminal de ponto de venda, guichê de instituição financeira ou equivalente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/10/2018

RPI 2495

Indeferimento

#9.2

14/08/2018

RPI 2484

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06Q 30/00 , G06F 21/00

02/05/2018

RPI 2469

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Alteração de nome deferida

#25.4

24/03/2015

RPI 2307

Transferência deferida

#25.1

03/03/2015

RPI 2304

Alteração de sede deferida

#25.7

30/12/2014

RPI 2295

Alteração de sede deferida

#25.7

09/12/2014

RPI 2292

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

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