Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/10/2018
RPI 2495
Dados do pedido
Número
PI0703112Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A.
SP, BR
I. I. (pessoa física)
SP, BR
OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A.
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA E METODO PARA TRANSFERENCIA DE CRÉDITOS COM USO DE DISPOSITIVO MÓVEL. Sistema e método de transferência de créditos com uso de dispositivo móvel, utilizando os recursos oferecidos pelas redes de comunicação sem fio e as facilidades de processamento presentes em dispositivos móveis tais como celulares, paim tops, computadores de mão e assemelhados. O sistema compreende uma unidade autorizadora de crédito (18), um provedor (16) dotado de memória capaz de armazenar pelo menos um aplicativo específico capaz de gerar senhas de uso único (OTP) bem como meios de transferir dito aplicativo para a memória de um dispositivo móvel (15) portado por um favorecido, bem como uma unidade validadora (17) de senhas de uso único (OTP). O dito dispositivo móvel possui meios de processamento de programas e de dados, bem como capacidade de estabelecer enlaces de comunicações sem fio. O método compreende o carregamento no dito dispositivo móvel (15) de um software capaz de gerar senhas de uso único (OTP) a partir de dados exclusivos do favorecido podendo estes dados incluir, ainda, o valor do crédito utilizado e outras informações. O crédito pode ser utilizado num local de disponibilização de crédito provido de ATM, terminal de ponto de venda, guichê de instituição financeira ou equivalente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/10/2018
RPI 2495
#9.2
14/08/2018
RPI 2484
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G06Q 30/00 , G06F 21/00
02/05/2018
RPI 2469
#7.1
02/05/2018
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#25.4
24/03/2015
RPI 2307
#25.1
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#25.7
30/12/2014
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#25.7
09/12/2014
RPI 2292
#3.1
21/07/2009
RPI 2011
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
30/10/2007
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