(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁTIL COM ALARME PARA IMPEDIR O SONO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703083

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2007

Publicação

28/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/07
  2. Publicação28/04/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. D. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÁTIL COM ALARME PARA IMPEDIR O SONO. A invenção refere-se a um dispositivo portátil destinado a impedir o sono, através do acionamento de um alarme quando ocorre o relaxamento do usuário. O dispositivo da invenção compreende um sensor de inclinação (1), vinculado adequadamente na cabeça do usuário, que fecha o circuito elétrico quando ocorre a alteração do nível horizontal. O sinal elétrico aciona uma sirene (2), a fim de despertar o usuário. Uma fonte de energia (3) alimenta o circuito elétrico. Opcionalmente, o dispositivo pode incluir um interruptor (4), para possibilitar que o usuário desligue a sirene (2) durante a execução de tarefas que exigem movimentos de cabeça. Preferencialmente, o sensor de inclinação (1) pode ser uma ampola de mercúrio, cuja coluna, ao inclinar-se, fecha o circuito em sua extremidade, atuando como um interruptor automático de acionamento da sirene (2). O dispositivo pode ser acoplado na haste (5) de óculos (6) de grau, de sombra ou de proteção. O dispositivo pode ainda ser acoplado a um suporte de orelha (7), tal como aquele empregado em telefones celulares. Ainda outra aplicação do dispositivo é em chapéu, boné ou capacete de segurança (8). A fonte de energia (3) pode ser uma bateria portátil, no caso do profissional não ficar restrito a um único posto de trabalho, a bateria de um veículo ou a rede elétrica de um prédio, quando o profissional ficar restrito a um único posto de trabalho, como ocorre com os motoristas e os operadores de máquinas industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2011

RPI 2133

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2011

RPI 2122

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.