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Dado oficial do INPI

INDICADOR DE PRESENÇA DE LÍQUIDO SEMINAL EM OBJETOS E MÉTODO PARA INDICAR A PRESENÇA DE LÍQUIDO SEMINAL EM OBJETOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INDICADOR DE PRESENÇA DE LÍQUIDO SEMINAL EM OBJETOS E MÉTODO PARA INDICAR A PRESENÇA DE LÍQUIDO SEMINAL EM OBJETOS. O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para indicador da presença de líquido seminal em objetos, pertencente ao campo dos produtos químicos e que foi desenvolvido para desenvolver um método de detecção de liquido seminal em objetos em geral, particularmente um kit de detecção em peças de roupas íntimas, que possa ser manuseado pelo público em geral; dito indicador composto basicamente por nihidrina com função de identificação dc proteína; nitroanilina; sais de sódio; e corante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/03/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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