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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE ULTRA-SOM PARA A TRANSESTERIFICAÇÃO DE BIODIESEL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2007

Publicação

30/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/07
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Indeferido06/12/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Storck do Brasil LTDA

PR, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DE ULTRA-SOM PARA A TRANSESTERIFICACÃO DE BIODIESEL. Particularmente da utilização de um sistema com ultra-som para a realização do processo de transesterificação de óleos vegetais, óleos animais, gorduras animais e outros óleos em biodiesel e seu sub-produto, o glicerol. A utilização deste sistema permite, dentre outras características e vantagens, o aumento de conversão, menor tempo de processamento e melhor homogeneidade na mistura. Neste particular, o processo de utilização se torna inovador no género e garante melhor produtividade na produção deste que é um combustível obtido a partir de biomassa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/12/2016

RPI 2396

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 25 da LPI

12/07/2016

RPI 2375

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2016

RPI 2352

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2007

RPI 1920

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