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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA AUTOMAÇÃO DE PORTAS E CONGÊNERES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0703014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maxcasa S/A

SP, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA PARA AUTOMAÇÃO DE PORTAS E CONGÊNERES. Notadamente de um sistema que por rádio freqüência (1) utilizando controle remoto (2) e receptor (3) compatível devidamente alimentado, monitorado e posicionado no interior da porta, excita um circuito (C) de destravamento ou travamento para abertura ou fechamento de determinada porta (4) através de sensor (5) de presença ou de toque, sendo um interno e outro externo, sem necessidade de utilização de fechaduras / maçanetas (6) convencionais, sem nenhum tipo de contato fisico entre o usuário e o mecanismo de abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

15/07/2014

RPI 2271

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

17/09/2013

RPI 2228

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/03/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2007

RPI 1920

Monitoramento de patentes

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