Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B65D 30/04; B65D 33/10; B65D 85/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0702997Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RECIPIENTE, ESTOJO E SEU EMPREGO.Concebidos de modo a substituirem as tradicionais sacolas plásticas largamente empregadas em todos os setores do comércio, o presente invento consiste de uma sacola (1) e seu estojo (2), este bem menor em relação a dita sacola (1), mas projetado para acomodá-la após o seu uso, sendo a mencionada sacola projetada verticalmente e portadora de um par de alças (3) em "U" invertido e paralelas. Quanto ao dito estojo (2), este apresenta um bocal (4) no seu setor superior, onde se encontram os botões de pressão (5) usuais para o seu fechamento, ao passo que o setor inferior desse estojo está provido de um gancho (6) centrado, para que todo esse conjunto possa ser pendurado em qualquer lugar desejado pelo usuário. O principal motivo desse invento é assegurar o fato de se recolher uma sacola no interior de um estojo, visando a economia de espaço e proteção da mesma. Quer a referida sacola (1), quer o seu estojo (2) são fabricados, preferencialmente, em tecido liso ou estampado, podendo variar de acordo com as necessidades, o mesmo no tocante as suas respectivas dimensões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B65D 30/04; B65D 33/10; B65D 85/16.
27/03/2018
RPI 2464
#11.1.1
01/09/2015
RPI 2330
#11.1
02/06/2015
RPI 2317
#3.1
18/11/2014
RPI 2289
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
05/08/2014
RPI 2274
17/07/2012
RPI 2167
Não conhecida a petição n° 0180900022390/SP de 04/05/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
23/11/2010
RPI 2081
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/03/2009
RPI 1992
#2.1
23/10/2007
RPI 1920
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