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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE CHICOTES ELETROELETRÔNICOS PARA LINHA VEICULAR EM GERAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2007

Publicação

14/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/07
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido08/01/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FÁBIO LANDI DA COSTA ME

SP, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE CHICOTES ELETROELETRÔNICOS PARA LINHA VEICULAR EM GERAL. Notadamente de um processo passível de ser aplicado em qualquer equipamento eletroeletrônico de motocicletas e veículos em geral, por exemplo, alarmes, para obtenção de chicotes (1) com fios (2) devidamente dimensionados e posicionados numa formação tal que viabilize seu acoplamento a fiação (3) original onde será instalado, para tanto possuindo soquetes (4) coincidentes com os conectores (5) originais bastando plugá-los de forma rápida, prática, segura, bem acabada e com grande qualidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

08/01/2019

RPI 2505

Indeferimento

#9.2

23/10/2018

RPI 2494

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H01B 7/04

10/04/2018

RPI 2466

8.7

20/12/2016

RPI 2398

8.5

complementar a retribuição da(s) 8a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140726549-5 e comprovar o recolhimento da(s) 9a. e 10a. anuidade(s)

11/10/2016

RPI 2388

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de patente depositado

#2.1

16/10/2007

RPI 1919

Monitoramento de patentes

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